Your privacy on eXp
We use cookies to run this site and, with your consent, to measure how it is used so we can improve it. Accept, or customize your choice per category. Cookie Policy
Hoje, dia 1 de outubro, entrou em vigor uma mudança que vai apanhar meio mercado de luxo em Lisboa desprevenido. A partir de agora, toda a escritura ou CPCV de um prédio urbano tem de declarar, preto no branco, se o imóvel tem ou não título urbanístico. Lê outra vez... se ninguém disser isto no contrato, o negócio fica anulável!! Pensa nos palacetes da Lapa, nos apartamentos remodelados em Alfama, nos prédios do Príncipe Real com três gerações de obras em cima. Quantos desses processos achas que estão mesmo documentados do início ao fim?
Três Frases, Uma Escolha Obrigatória
A partir de hoje, quem vende um imóvel tem de escolher uma de três posições no documento:
Apresenta o título urbanístico no ato.
Declara que o tem, mas não o exibe naquele momento.
Declara que não o tem.
Omitir isto não é letra pequena. Torna o negócio anulável, ou seja, qualquer uma das partes pode impugnar o contrato mais tarde. Já imaginaste um CPCV assinado há três meses posto em causa por isto, com o comprador já de mala feita para se mudar?!
Os Prazos Que Agora Têm Nome
O Decreto-Lei 108/2026 também mudou o licenciamento. A câmara deixa de ter fase de saneamento prévio na comunicação prévia: o processo entra completo, de uma vez, e o próprio interessado passa a calcular e a pagar as taxas sem esperar pela liquidação municipal. Há prazos novos, com deferimento tácito se o município não responder a tempo:
20 dias para obras de construção e demolição.
30 dias para obras de urbanização e operações de loteamento.
45 dias para operações de loteamento mais complexas.
A fiscalização sucessiva da câmara encolheu de 10 anos para 1 ano. Um ano, não dez. Um palacete recuperado há oito anos na Lapa já passou dessa janela. Um apartamento remodelado o ano passado em Alcântara, não.
Porque Isto é Trabalho Teu, Não Só do Advogado
Conheço agentes a torcer o nariz quando ouvem "RJUE" e a empurrar o assunto para o jurista. Erro clássico. Tu és quem está na primeira reunião com o vendedor, muito antes de qualquer advogado aparecer. Se não perguntares pelo título urbanístico na angariação, vais descobrir o problema na escritura, à frente do comprador, no pior momento possível. Nas tuas últimas três angariações de luxo em Lisboa, perguntaste isto?
Regra de Ouro
A Regra de Ouro que repito há 27 anos não mudou: o agente que domina o processo vende mais depressa do que o agente que só domina o imóvel. A lei mudou hoje. A tua ficha de angariação também tem de mudar hoje, não depois do primeiro problema aparecer.
O vendedor já sabe se a casa tem título urbanístico. A pergunta é quem pergunta primeiro: tu ou o problema.